A friend of mine lost her father recently. She is American, but her father was Brazilian. She traveled to Brazil for the funeral and to start all the legal stuff. After more than a week visiting dozens notary public offices, she sent me an email with some findings:
- Brazil’s bureaucracy is much worse than you think: Besides the usual stupidity of having several documents to “prove who you are” (CIC, RG, birth certificate, etc) she found that being married is a big problem for women. That’s because there are certain documents that “only the husband can sign!” Now, her husband is also American and had not traveled to Brazil… So one of the notaries ended up recommending the best way to bypass this: not mention that she was married.
Now she only has to wait five, maybe six years until the will is executed.
- Death subsidy: Besides just being amazingly expensive and time consuming, the Brazilian system has some laws that sound too stupid to be true. My friend’s father had a mortgage, and while she was trying to figure out how they would now pay for it, she got informed by a lawyer that “the mortgage was not a problem anymore”.
That’s right! If you die in Brazil, your mortgage is gone. At first I could not believe it and thought it was some shenanigan that lawyer was trying to pull. But no, he was right! My brother even told me about some story in the news recently about gangs who would buy real estate using old people’s ID so eventually the loan would just be ‘forgiven’.
I wonder how lenders try to avoid this kind of thing. Does a loan application include a check-up? Can they discriminate on age? Would thy sell a house to someone who likes to skydive?
No wonder it is so hard to finance real estate down there.
–x–
While talking with my brother about this, he told me about another specially crazy idea that the great Brazilian legislative concocted: if a company has a marketing campaign that promises prizes, something like “find a special stamp in one of our boxes and get another product for free” kind of thing, and for some reason a prize is not given to a customer until the promotion is over, the government gets the prize!
I wonder what would happen if the company “dies” during a campaign. Would they still be required to give the government those freebies?


10 comments
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February 10, 2008 at 4:49 am
Cíntia
Culpa do Bush, claro.
February 11, 2008 at 8:43 am
GHofXaos
E eu ainda tenho que voltar pra lá! Ah nem!!! ;-/
February 13, 2008 at 11:42 am
Leonardo
Não sou advogado, sou formado em Direito e trabalho em outra área. Se eu falar alguma besteira, alguém por favor me corrija.
Burocracia e excesso de documentos: concordo.
Assinatura do marido: posso te garantir que não existem documentos que só podem ser assinados pelo marido. A constituição de 88 acabou com qualquer diferenciação entre homens e mulheres e antes dela poucos juízes entendiam desta forma. Você deu poucas informações sobre o ocorrido, mas provavelmente deve se tratar de outorga uxória, um instrumento para evitar dilapidação de patrimônio que consiste na autorização do cônjuge para vender patrimônio comum aos dois.
Hipoteca: a hipoteca (mortgage) não se encerra com a morte do devedor, por se tratar de garantia real (do latim ‘res’, que significa coisa, ou seja, o imóvel em si). O credor hipotecário pode mover ação em face do espólio ou, se já foi aberto inventário, dos herdeiros. Empréstimos (loans) são extintos com a morte do devedor, por se tratarem de obrigação personalíssima. Nada a ver com obrigações reais (da coisa).
Gangues: eu não vejo o porquê de se comprar imóveis com RG de idosos, se após a morte deles os bens vão para os herdeiros ou para o Estado, na ausência destes. A não ser que o idoso faça uma doação em vida, o que seria difícil de acontecer em se tratando de bandidos. Se o idoso morrer, pela ordem os bens vão para os filhos. Se não houver filhos, para os pais. Se não houver pais, para os avós. Se não houver avós, para o cônjuge. Se não houver cônjuge, para os herdeiros colaterais (tios, primos, irmãos, etc.). Só aí, se não houver ninguém vivo, os bens vão para o Estado.
Não posso opinar com segurança sobre promoções de empresas, nunca ouvi falar que o prêmio vai para o Estado caso não seja entregue ao ganhador. Mesmo assim, acho estranho, porque o ganhador de um prêmio passa a ter a expectativa de direito sobre a coisa e há vários processos na Justiça que garantiram o cumprimento dessas expectativas.
A maior parte dos institutos que você criticou não foram inventadas no direito brasileiro, vieram dos Direitos Civis Romano, Francês e Alemão. São fruto de uma evolução de mais ou menos 2 mil anos. Você estranhou porque em 49 estados americanos se aplica o direito consuetudinário.
February 13, 2008 at 11:43 am
Leonardo
Pqp, desculpe o tamanho da resposta. Só vi agora.
February 13, 2008 at 3:23 pm
Me
Leo
Posso tentar pegar mais detalhes sobre os documentos. Pode ser que o que aconteceu seja isso, de se exigir a assinatura do marido. O que continua nao fazendo o menor sentido, ja que o pai eh dela e ela nao estava tentando vender nada, so transferir do pai para ela!
Quanto ao mortgage, eu confirmei e re-confirmei isso. Ela disse que o apartamento esta quitado e pronto! Sera que existe alguma diferenca entre mortgages que possa justificar essa diferenca?
Agora, se nao existir, continuo sem entender a diferenca entre garantia real e obrigação personalíssima. O que seria uma obrigação personalíssima? Todo emprestimo eventualmente acaba na aquisicao de algo real, nao???
Sobre a promocao de empresas, o ponto eh que qualquer valor que nao eh convertido em premio vai para o governo. Tambem tenho fontes que me garantem que isso eh verdade… Mas nao tenho numero de lei ou algo do tipo.
Se tudo isso veio dos romanos ou nao eu nao sei. Mas que eu acho absurdo, isso eu acho!
February 15, 2008 at 8:30 pm
Leonardo
Não é tão simples, não basta transferir do pai pra ela, é preciso que seja aberto inventário. E se o casamento deles for em regime de comunhão parcial de bens, mesmo que ambos sejam americanos e o casamento tenha sido realizado ai, o que vale é a lei brasileira, por se tratar de um imóvel localizado em território nacional. No caso, os dois serão donos do imóvel, 50% pra cada. MESMO ASSIM, eu não vejo motivo pro marido assinar o pedido de inventário junto com ela, já que basta um dos interessados (ou nenhum, pois o juiz pode abrir o processo por conta própria se achar que deve). Isso parece coisa de cartório que não sabe trabalhar, ou que cria dificuldades à sua amiga pra depois tentar vender facilidades.
Quanto ao mortgage, existem 3 tipos, mas nenhum dos 3 se enquadra no que você falou. Pensei agora se não seria um caso de loan ao invés de mortgage. Se for loan, estamos falando de algo inteiramente diferente do mortgage, pelo menos aqui no Brasil. É bem provável que tenha sido um contrato de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação. Neste contrato costumava haver uma cláusula estipulando que a dívida era quitada em caso de falecimento do mutuário. Claro que banco nenhum gosta de perder dinheiro, então era cobrado um seguro embutido nas parcelas do empréstimo. No fim, acaba que não houve uma simples extinção da dívida, já que o pai da sua amiga pagou por este seguro e o credor não perdeu nada.
Acho que nem todo empréstimo acaba na aquisição de algo real, vc pode fazer um empréstimo em juros menores pra pagar uma dívida com juros maiores e não adquiriu nada físico com isso.
Obrigação personalíssima é aquela em que nem o credor nem o devedor podem ser substituídos por outras pessoas (pelos herdeiros, por exemplo), porque se trata de uma obrigação inerente à pessoa que a contraiu. Se esta pessoa morre, a obrigação acaba.
Direito real advém da coisa em si e não da pessoa. Só existe porque a existe a coisa, independente de quem seja o dono. Por isso pode haver substituição de credores e devedores e se a pessoa que detém o direito vem a falecer, outro pode assumir o lugar. Já se a coisa deixa de existir, o direito se extingüe junto.
Empréstimo é um direito personalíssimo, por ser vinculado a quem emprestou e quem pegou emprestado. O devedor não pode passar as dívidas dele pra outro e se vier a morrer, a dívida morre junto. Hipoteca é direito real, pois pode passar para outras pessoas e só deixa de existir se a dívida for paga ou se o imóvel hipotecado desaparecer por qualquer motivo.
February 15, 2008 at 8:34 pm
Leonardo
Já pedi desculpas pelo tamanho da resposta hoje?
February 16, 2008 at 6:35 am
Me
Leo,
First of all, obrigado pelas informacoes. Eh um pouco menos frustrante que exista alguem que entenda a ‘logica’ por tras de um sistema tao… puzzling.
Agora, isso tudo continua me parecendo um absurdo atras do outro. Se eu pego um emprestimo para pagar uma divida, morro, deixou o dinheiro para o meu filho, como eh que a divida nao pode ser transferida?
Qualquer divida que eu faca eh associada com algo mais. Seja com o dinheiro do emprestimo em si, ou com qualquer ‘coisa’ que este dinheiro comprou! Se eu estou pagando um emprestimo com outro, este outro foi usado para comprar algo. Mesmo que esse algo tenha sido comida que nao existe mais, o ponto eh que dinheiro nao desaparece no ar.
E essa sua explicacao de que mortgages tem seguros associados que cobrem esse tipo de coisa so confirma minha tese de como uma lei dessas prejudica o sistema como todo. Nao eh atoa que temos tanta propriedade ‘pirata’ e tanta dificuldade em criar qualquer tipo de dinamismo no mercado imobiliario.
[]s
February 16, 2008 at 7:06 am
Leonardo
Paulo, só quero deixar claro que concordo 100% contigo com relação ao sistema legal brasileiro: é uma zorra sem fim. Mas é um sistema que reflete o país onde é praticado e dizem funcionar muito bem onde as coisas não são feitas nas coxas como aqui. Há um único estado americano que adota o direito civil baseado no francês, a Louisiana. Eu tenho curiosidade de saber se lá funciona bem, vou pesquisar a respeito. Abraços.
March 4, 2008 at 3:41 pm
Renato
Rapaz sua amiga te informou errado. Ela pode ter confirmado, reafirmado triafirmado mas ou ela te deu informacoes erradas por querer ou entao por ignorancia.
No Brasil nao se herda dividas. Quando uma pessoa morre, todos os seus bens sao destinados primeiramente ao pagamento de dividas, se sobrar bens, eles vao para os herdeiros, se sobrarem dividas, essas ficam sem pagamentos. No caso do AP, o dinheiro de sua venda seria entregue ao banco, o que sobrasse ao herdeiro. Isso so nao aconteceria SE o herdeiro morasse nesse apartamento e se esse fosse seu único apartamento. No Brasil nao se pode tomar a única casa de uma pessoa.